03/03/2015 - STJ DECIDE QUE POLICIAIS APOSENTADOS NÃO TEM DIREITO AO
PORTE DE ARMAS
Veículo: Agência Viva Brasil / Veiculação: On-line
link do veículo: www.movimentovivabrasil.com.br
STJ DECIDE QUE POLICIAIS APOSENTADOS NÃO TEM DIREITO AO PORTE DE ARMAS
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Em uma decisão para lá de controversa, a primeira turma do Superior
Tribunal de Justiça decide que policiais aposentados não tem direito ao porte
funcional previsto na Lei 10.826/03 pois de acordo com o Decreto que
regulamenta a mesma, o porte está condicionado ao efetivo exercício das funções
institucionais.
"DIREITO PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO POR POLICIAL APOSENTADO. O
porte de arma de fogo a que têm direito os policiais (arts. 6º da Lei
nº10.826/2003 e 33 do Decreto nº 5.123/2014) não se estende aos policiais
aposentados. Isso porque, de acordo com o art. 33 do Decreto nº 5.123/2014, que
regulamentou o art. 6º da Lei nº 10.826/2003, o porte de arma de fogo está condicionado
ao efetivo exercício das funções institucionais por parte dos policiais, motivo
pelo qual não se estende aos aposentados. Precedente citado: RMS 23.971 - MT,
Primeira Turma, DJe 16/04/2008. HC 267.058 - SP, Relator Min. Jorge Mussi,
julgado em 04/12/2014, DJe 15/12/2014."
O Movimento Viva Brasil sempre denunciou que acabar com o porte de
armas para policiais aposentados ou quando fora de serviço é um velho sonho dos
desarmamentistas que há quase duas décadas lutam por isso e pelo que parece
estão chegando muito próximo de realizar esse sonho macabro de deixar à mercê
da sorte e da misericórdia dos criminosos a vida de pessoas que durante décadas
combateram o crime.
O malfadado estatuto do desarmamento e sua regulamentação criminosa
não só desarmaram o cidadão de bem, o pai de família, o pequeno sitiante, o
empresário, como agora atinge o ápice da canalhice ao vetar o porte de armas
para policiais aposentados.
Urge, que todos, incluindo os policiais digam não à essa lei chamada
de Estatuto do Desarmamento. Procurem suas associações, seus sindicatos, seus
deputados e senadores e façam pressão para que a lei seja urgentemente
modificada e o direito de defesa, direito esse natural e sagrado, seja
restituído aos bons!
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